PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DAS FORANIAS NA DIOCESE DE FREDERICO WESTPHALEN

03/09/2025 às 17:37h

Cabe, aos atuais Coordenadores de Áreas Pastorais dirigirem a última reunião da Área Pastoral, como tal, para a escolha do Vigário Forâneo.

Para a implantação das Foranias em nossa Diocese, estabeleço então as seguintes datas, que devem ser observadas:

1. Prazo último para a eleição dos Vigários Forâneos, por Áreas Pastorais: dia 30 de agosto. O nome do padre escolhido deve ser comunicado ao bispo diocesano.

(De acordo com o Estatuto das Foranias, é preciso que a Forania escolha um secretário entre os padres presentes, para redigir uma Ata, conforme modelo que consta no Estatuto das Foranias, que será transcrita no livro de Atas da Forania, com uma cópia entregue ao bispo diocesano.

2. 1.a Reunião do Conselho de Vigários Forâneos com o bispo diocesano e o Coordenador Diocesano de Pastoral: Dia 12 de setembro, às 09:30h, na Cúria Diocesana.

3. 1.a Reunião do Conselho de Presbíteros: Dia 19 de setembro, às 09:00h, na Cúria Diocesana.

4. Posse dos Vigários Forâneos: Santa Missa na Catedral, Domingo, dia 21 de setembro, na Santa Missa das 19:00 h, na Catedral.

Assim sendo, cabe aos atuais Coordenadores das Áreas Pastorais iniciarem o Processo do estabelecimento das Foranias, realizando a eleição do Vigário Forâneo de cada atual Área Pastoral, que deverá ser ratificado e nomeado, como prevê o Direito Canônico, pelo Bispo Diocesano.

5. Conclusão:

Peço a colaboração de todos para o bom encaminhamento desta questão, e assim, darmos um passo qualitativo na vida pastoral de nossa Diocese.

Deus nos abençoe a todos, pela intercessão dos Beatos Manuel e Adílio.

+ Antonio Carlos Rossi Keller

Bispo de Frederico Westphalen

 

 

Base canônica e doutrinal das foranias.

Código de Direito Canônico (1983)

 Cân. 553:

“O Bispo diocesano pode, segundo as necessidades, dividir a diocese em foranias, nas quais, sob a autoridade do Bispo, seja exercido o cuidado pastoral de modo mais eficaz.”

 Cân. 554:

Detalha as funções do Vigário Forâneo, destacando seu papel de coordenação, visita, promoção da vida cristã e comunicação com o Bispo.

 Cân. 371 §1:

Reforça que a diocese é a porção do povo de Deus sob a autoridade de um Bispo, e sua organização deve favorecer a união, ação pastoral e comunhão.

 Conclusão: As foranias não são obrigatórias, mas fortemente recomendadas quando a diocese é grande ou quando há necessidade de melhor coordenação pastoral.

Vantagens da implantação das foranias para uma Diocese

1.1. Melhor coordenação pastoral:

 As foranias permitem planejamento conjunto de atividades pastorais (catequese, liturgia, formação, ações sociais).

 Facilitam a sinodalidade e a pastoral orgânica de conjunto, evitando o isolamento das paróquias.

 Promovem iniciativas comuns (ex: semanas missionárias, encontros vocacionais, formações para leigos).

Fonte: Diretório Geral para a Catequese (1997), n. 239 – incentiva a colaboração entre paróquias em unidades territoriais.

1.2. Proximidade do Bispo, através do Vigário Forâneo, com as comunidades:

 O Bispo, por si só, não pode acompanhar todas as paróquias diretamente.

 A forania atua como um nível intermediário entre as paróquias e o bispo, permitindo um diálogo mais próximo e eficaz.

 O Vigário Forâneo é um irmão padre que tem a missão de ser um auxílio próximo e imediato na solução de questões de sua alçada. Para muitas realidades pastorais, canônicas, espirituais, etc. vale o princípio de que a própria Forania deve ter autonomia decisória, desde que não se contraponha com nenhuma realidade diocesana.

Cân. 554 §1: O Vigário Forâneo “visite periodicamente as paróquias, verifique a disciplina eclesiástica e promova ações pastorais”.

1.3. Fortalecimento da comunhão eclesial:

 As foranias promovem a comunhão entre sacerdotes, paróquias e fiéis.

 Estimulam o espírito colegial entre os presbíteros (sínodalidade local, reuniões de presbitério forâneo).

 Reduzem o risco de paróquias “fechadas em si mesmas” ou com pastoral individualista.

Lumen Gentium, 28. - Presbíteros como "colégio unido ao seu Bispo" .

1.4. Melhor gestão pastoral, administrativa e canônica:

 Facilita o acompanhamento canônico das paróquias (ex: visitas, estado dos livros, celebrações válidas).

 Permite respostas mais rápidas a problemas disciplinares, divergências ou conflitos.

 Ajuda na formação contínua do clero e na supervisão da vida sacramental.

Cân. 536: O Bispo deve promover a “colaboração entre as paróquias” e instituir “conselhos pastorais” também em nível forâneo.

1.5. Promoção da corresponsabilidade:

 As foranias incentivam a participação dos leigos, por meio de conselhos pastorais forâneos.

 Estimulam a pastoral comunitária, onde os fiéis se sentem parte de um todo maior, não apenas de uma paróquia isolada.

Christifideles Laici (1988), n. 25 – valoriza a participação ativa dos leigos na missão da Igreja.

1.6. Eficiência na resposta a desafios contemporâneos:

 As Foranias permitem gestão partilhada de paróquias (comunhão de paróquias, presbíteros cooperadores).

 Permitem respostas coordenadas a fenômenos como secularização, migração, novas formas de pobreza.

Pastores Gregis (1998), n. 44 – o Bispo deve estruturar a diocese para enfrentar os desafios do mundo atual.

1.7. Formação e cuidado do clero:

 O Vigário Forâneo pode acompanhar o bem-estar espiritual, humano e pastoral dos sacerdotes.

 Promove reuniões de fraternidade sacerdotal, ajuda em momentos de crise e orienta na formação contínua.

Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos (2002), n. 158 – destaca a importância do Vigário Forâneo como figura de apoio ao clero.

Conclusão:

A implantação das foranias é um instrumento eficaz de organização jurídica e pastoral que:

 Fortalece a corresponsabilidade do presbitério com o Bispo;

 Promove a comunhão e a sinodalidade;

 Melhora a coordenação pastoral e administrativa;

 Facilita a resposta a desafios modernos;

 Estimula a corresponsabilidade entre clero e leigos.

Em síntese: As foranias são uma estratégia canônica e pastoral para tornar a diocese mais orgânica, unida e missionária, em fidelidade ao espírito do Concílio Vaticano II e à visão de uma Igreja sinodal e em saída.

Estas vantagens apresentadas não são resultado da simples criação das Foranias, naturalmente. É preciso, queridos padres, um novo espírito da parte de cada um de nós, bispo e clero. Espírito este que deve se estender também para as nossas lideranças pastorais, nossos irmãos fiéis cristãos leigos.

Fonte: Dom Antonio Carlos Rossi Keller - Bispo da Diocese de Frederico Westphalen.