Podemos dizer que efetivamente fazem parte dela o Conselho de Assuntos Econômicos, o Ecônomo (e Equipe Econômica) e os ofícios relacionados à administração; embora tudo o que diga respeito à legislação civil da Cúria Diocesana seja tratado pela Mitra Diocesana. Por exemplo: quando alguns ofícios da Cúria necessitam de contratação de pessoal, a Mitra mantém. Há ofícios que exigem nomeação canônica, portanto, é de competência do Bispo Diocesano a nomeação. Outros não, mas o bom senso exige que o Bispo Diocesano tome conhecimento. Os que exigem nomeação canônica devem prestar, ao menos, a promessa de desempenhar com fidelidade o ofício e guardar segredo. Como têm provisão canônica, ao deixar o ofício (seja por concurso do tempo ou por vontade própria ou por demissão), é preciso um decreto canônico, não apenas administrativo.
EQUIPE ECONÔMICA Presidida pelo Bispo diocesano, ajuda o mesmo a pensar nas ações e estratégias econômicas a nível diocesano, os atos desta equipe econômica se exceder a administração extraordinária (cf. cânon 1292), têm que ser levados sempre ao conselho de assuntos econômicos e ao colégio de consultores (cf. cânon 1277 e legislação complementar da CNBB), valores que extrapolam a administração extraordinária, só pode ser autorizado pela Santa Sé, conforme pede o direito canônico. Equipe Econômica: Pe. Nelcir Chies. Côn. Valmor Tomasi. Côn. Carlos Alberto Pereira Da Silva
CONSELHO ECONÔMICO Presidido pelo Bispo ou pelo Vigário Geral (por delegação do Bispo) ou outro pelo Bispo Delegado tem por função dar orientações sobre os negócios econômicos da Diocese. Portanto, deve: a) A cada ano, segundo as indicações do Bispo, preparar o orçamento das receitas e despesas para o ano seguinte e aprovar no fim do ano o balanço das entradas e saídas (cân. 493); b) Definir as modalidades segundo as quais o ecônomo deve administrar os bens da Diocese (cân. 494, §3) Há casos em que o Bispo deve ouvir somente o Conselho Econômico ou este conselho junto com o de Consultores ou o Presbiteral. E há casos em que o Bispo só pode decidir se o Conselho Econômico e o Colégio de Consultores consentirem com ele. Por exemplo: em atos administrativos que envolvam a alienação de bens entre 100 e 3000 salários mínimos nacionais, o Bispo deve pedir o consentimento deste conselho (e do Colégio de Consultores) para alienar, caso contrário, não poderá fazê-lo. Isso inclui qualquer tipo de alienação, mesmo das paróquias. Frequência de reuniões são decididas pelo conselho, mas, ao que parece, é preciso uma reunião no início do ano e outra no final. Em nossa Diocese: Conselho Econômico:
ECÔNOMO (E PROCURADOR LEGAL) Pode ser ordenado ou não, mas que tenha conhecimento de questões econômicas e seja honesto (cân. 494, §1). Tem função executiva no sentido de que, sob a autoridade do bispo e de acordo com a modalidade definidas pelo conselho econômico, administra os bens da Diocese e faz as despesas legitimamente ordenadas (cân. 494 §3). O Bispo pode lhe conferir outras funções, especialmente a de seu Procurador Legal; e, preferencialmente, o faça. Mas é preciso ter presente que Ecônomo e Procurador Legal são funções distintas, pois, enquanto o primeiro responde pelas questões econômicas (receitas, despesas, com respectivos trâmites), o segundo é o representante legal (civil) do Bispo e da Mitra, a quem compete inclusive o substabelecimento de procurações.
Telefones: (55) 3744-3782 e 3744-2789
Ramais:
Secretaria do Bispado: 1- Maria Helena
Arquivo/ Batistério: 2 - Jaqueline
Setor Financeiro: 3 - Silvia
Setor Pessoal: 4 - Sandra
Setor Contábil: 5 - Contador Alzenir
Chancelaria /Câmara Eclesiástica: 6 - Cônego Carlos Alberto Pereira da Silva