Câmara Eclesiástica/Cancelaria
Câmara Eclesiástica:
CÂMARA ECLESIÁSTICA
Responsável pelo setor judicial-canônico. Geralmente tem um
Vigário Judicial ou Juiz Auditor que respondem diretamente ao Bispo Diocesano.
Pode ter outros ofícios que auxiliem na questão jurídico-canônica.
Responsável pela
Câmara Eclesiástica: Côn. Carlos Alberto Pereira Da Silva
Notaria:
Jaqueline Forchesatto.
Em cada Diocese, o bispo
diocesano deve constituir a Câmara Eclesiástica de Instrução Processual. Sua
tarefa principal é auxiliar o Tribunal Eclesiástico no cumprimento da sua
missão, sobretudo, nas Causas de Nulidade Matrimonial e colaborar com o Bispo Diocesano nas
causas que não sejam de competência própria dos Tribunais Eclesiásticos. Para ela são
nomeados os seguintes ofícios: Juiz Instrutor, Defensor do Vínculo e um
Notário
.Chancelaria: As funções e deveres da Chancelaria são definidos
pelo Código de Direito Canônico nos cânones 482-491. O Chanceler é o notário e
secretário da Cúria sendo responsável por preparar provisões, decretos, portarias,
atas, processos de ordenações, documentos sacerdotais, consultas, e por
despachar os atos do bispo. Ainda, nos atos da Cúria, com efeito jurídico,
emanados e assinados pelo Bispo, o Chanceler certifica assinando
conjuntamente.
Chanceler:Cônego Carlos Alberto Pereira da Silva