NÃO TERIA O ÍNDIO PRIVILÉGIOS DEMAIS?
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09/11/2023 às 11:21h

Consultando o Dr. Google, fiquei sabendo que existem no Brasil, aproximadamente 1,7 milhões de índios, distribuídos entre várias tribos como tupis, guaranis, aimorés, goitacazes, tapajós, tupiniquins, tupinambás, yanomamis, pataxós, caingangues e outras. E estes ocupam uma área de 118 milhões de hectares, o que dá em média quase 70 hectares por pessoa. Nos Estados Unidos a população indígena é de 3,7 milhões, desfrutando de uma área de 28 milhões de hectares. Isto significa que cada pele-vermelha americano é proprietário de nem oito hectares. Salta aos olhos a desproporção de terra das duas etnias: a brasileira possui 70, a americana, oito!!!

 

Abrindo a Constituição cidadã de 1.988 lê-se, no artigo 231 que “pertencem aos índios as terras tradicionalmente ocupadas por eles e TRADICIONALMENTE OCUPADAS, significa habitadas em caráter permanente”.  Este seria o Marco, ou a divisa, temporal, isto é, naquele tempo, naquela data. Pois bem. O STF, que é o intérprete da Constituição, entendeu diferente, e que os índios seriam proprietários de qualquer área que, em qualquer época tivessem habitado aquela porção de terra.

 

Entremos então no campo da futurologia, e imaginemos que um Advogado, pelos seus critérios, e fundamentado na decisão da Suprema Corte, decida que a Região do Alto Uruguai, em tempos passados, habitada pelos Caingangues, deve realmente ser incorporada ao patrimônio indígena. E olhem que o insuspeito Mons. Vítor, no seu livro “Painéis do Passado”, escreve e chega a denominar as tribos que aqui viviam. Consequentemente, nós todos devemos nos desfazer de nossas posses e passá-las aos nossos irmãos índios. E também, imaginemos um absurdo, que um outro Jurista, retroagindo 500 anos, interpele Pedro Álvares Cabral, como é que ele e o seu pessoal, invadindo território indígena, se apossaram das terras brasileiras, então habitadas legitimamente pelos selvícolas. E sendo assim, ao rigor da interpretação da Lei, os portugueses, os africanos, os italianos, os alemães, os poloneses, os libaneses, os eslavos e demais raças aqui morando, larguem seus pertences, saiam do Brasil e retornem ao seu país de origem. Afinal de contas, como está provado e comprovado, todo o território nacional era propriedade dos índios...

 

Parece, não tenho certeza, baseio-me em conversas, que a família indígena também é aquinhoada, no final do mês, com um ‘auxílio financeiro’ para o seu rancho. Parece também que a mulher indígena é agraciada com uma remuneração para cada filho que gerar. E que, qualquer disputa ou problema grave ocorrido nas tabas indígenas, deve ser acionada a Justiça FEDERAL, pois todo o aparelho judiciário estadual não tem competência para solucionar o impasse. Igualmente, são conversas, fala-se que muitas terras nas mãos dos nossos irmãos índios, não são cultivadas por eles, mas arrendadas para agricultores vizinhos.  PERGUNTA: Será que todos os hectares de que dispõem não produzem riquezas para o seu sustento? Precisam de mais áreas? E finalmente, se reza a Constituição de que “todos são iguais perante a lei” não estariam os seus largos privilégios afrontando o artigo 5º da Carta Magna?

 

 

Fonte: Lirio Zanchet